Importante decisão proferida pelo TRT da 2ª Região, em que reafirma a importância do combate ao preconceito e homofobia no ambiente de trabalho ou até mesmo fora dele. O caso envolvia pedido de reversão da justa causa aplicada por uma empresa de Bebidas contra o seu ex-empregado, em razão de postagens com conteúdo caráter homofóbico e violento nas redes sociais.
O ex-empregado, promotor de vendas, ainda usava nas redes sociais o nome da empresa para fazer apologia da homofobia e demais ilegalidades.
Em sua defesa o empregado alegou que não teria feito os referidos comentários, e ainda, que possuía o hábito de participar de fóruns e discussões online onde proferia sua “opinião” livre sobre diversos assuntos.
A apuração dos fatos ocorreu de modo sigiloso pela própria empresa, e o resultado comprovou a conduta irregular do ex-empregado nas redes sociais, passível de reprimenda. No caso, ficou provado que as manifestações do ex-empregado eram homofóbicas, incitando a violência contra a comunidade LGBTQIA +, além de atingir a imagem da empresa com suas postagens.
No julgamento, por unanimidade, a turma reconheceu que o empregado teria infringido o código de ética e os valores da empresa, dos quais ele teria ciência conforme comprovou-se pelos documentos carreados aos autos constantes de sua assinatura, e assim manteve a decisão do juízo de primeira instância.
O caso foi conduzido pela Advocacia Castro Neves Dal Mas.
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