Em razão da crise econômica, oriunda da pandemia e das medidas de confinamento, o Governo Federal publicou no último dia 28 de Abril duas novas Medidas Provisórias trabalhistas (MPV nº.s 1045 e 1046), fruto das antigas Medidas Provisórias 927 e 936.
Os novos textos sofreram pequenas alterações e contemplam, em suma: a) restabelecimento do pagamento do Benefício Emergencial (BEm) em caso de suspensão e redução do contrato de trabalho, porém, com prazo de pagamento de até 120 dias; b) regulamentação das normas trabalhistas pertinentes ao teletrabalho; antecipação de férias individuais, concessão das coletivas; diferimento do FGTS; banco de horas; aproveitamento e antecipação de feriados; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho no período da pandemia.
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Boa leitura!
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