Em meio a tantas incertezas, à falta de emprego e à sobrevivência do negócio em si, já inerentes ao cotidiano empresarial brasileiro, empresários se veem agora frente a desafios jamais experimentados, impostos pela pandemia da covid-19. “Neste caos instalado, o número de reclamações trabalhistas disparou, e a justiça do trabalho se mantém operante, principalmente em razão dos enormes impactos experimentados pelo mercado de trabalho. Neste último ano, o STF analisou 7 mil processos envolvendo o tema covid-19. E, em meio a tantas incertezas, home office, demissão em massa, etc, o jurídico tem se preparado para minimizar os impactos dessa realidade e poder fazer com que as empresas também passem e sobrevivam à pandemia“, diz o advogado João Santana Ubirajara, da Castro Neves Dal Mas.

1 – AÇÕES TRABALHISTAS

O primeiro ponto a se destacar são as ações trabalhistas, principalmente dos funcionários que alegam ter contraído a doença no âmbito do trabalho. “A Justiça tem analisado com muita cautela essa discussão, e tem rejeitado pedidos para classificar a covid-19 como uma doença ocupacional, principalmente pela falta de provas entre a doença adquirida e o exercício efetivo de atividades laborais. Ou seja, dificuldade em se responsabilizar o empregador sem provas cabais de que ele fora o responsável pela patologia de seu empregado, em especial se o empregador segue as diretrizes de segurança e saúde impostas neste período. Em geral, o que temos percebido é que a justiça só têm concedido o pedido para funcionários da saúde que atuam na linha de frente do combate à pandemia.”, diz o advogado da Castro Neves Dal Mas Guilherme Neuenschwander Figueiredo

2 – CONTRATOS DE TRABALHO

“Qualquer lacuna em contrato pode dar vazão a um processo trabalhista de valores muito altos. Trabalho em home office, por exemplo, precisa de um novo contrato ou um adendo ao já existente, assim como a redução da jornada de trabalho e salário. Acordos de redução salarial devem valer por quatro meses, acredita-se que inicialmente deve ser liberado por 60 dias com mais 60 dias de prorrogação”, afirma Guilherme Neuenschwander.

3 – RISCO DE CONTÁGIO

A proteção dos trabalhadores, que é de extrema importância, ainda mais para os serviços essenciais, deve ser prioridade. “No âmbito judicial, toda essa prevenção deve ser documentada e aplicada aos trabalhadores, devendo a empresa estabelecer protocolos de segurança efetivos e condizentes com a realidade de seu ramo de comércio”, explica Santana.

4 – PROTEÇÃO DE DADOS

Pelas entregas delivery e aumento das compras pela internet, grande parte da população fornece seus dados online. Com isto, a proteção das informações pessoais dos consumidores é um tema cada vez mais recorrente, principalmente levando-se em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde o ano de 2018. “Quem não estiver adequado à nova lei, pode receber multa de até 50 milhões de reais ou relacionada ao faturamento da empresa”, diz Neuenschwander. “Pra se ter uma ideia, cresce em 80% o número de tentativas de golpes em instituições bancárias, segundo uma pesquisa feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), durante a pandemia. Houve ainda um aumento de 60% nos crimes cibernéticos no primeiro semestre, de acordo com levantamento realizado pela empresa de software Check Point. Como alternativa, sempre indicamos o COMPLIANCE, que vai determinar a proteção para os dados dos clientes”.

5 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Segundo dados do Sebrae, mais de 600 mil empresas fecharam as portas desde o início da pandemia até Abril deste ano. “O encerramento de tantas sociedades poderá implicar em inúmeras disputas societárias, discussões sobre o montante devido a cada sócio que se retira, e indica um aumento dos procedimentos relacionados à falência. Nesse aspecto, é importante destacar que há no Congresso um movimento para acelerar as alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falência com o objetivo de melhorar a Lei às pequenas empresas e à necessidade de que o processo seja mais rápido”, finaliza o especialista João Santana.


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