Por: Igor Guedes de Paula
Foi promulgada no último dia 15 de março de 2021 a Emenda Constitucional nº 109, que traz novas disposições acerca da política orçamentária anual. A PEC 186 (que deu origem à recém-promulgada EC109) deu seus primeiros passos em 2019, sendo apresentada pelo atual Ministro da Economia Paulo Guedes. Ela então permaneceu ociosa por um longo período e passou por diversas alterações de seu texto original, até ser aprovada em 2º turno no congresso.
A proposta obteve resposta positiva dos parlamentares após últimas alterações realizadas por articulações do governo, sendo aprovada com quórum de 366 votos favoráveis contra 127 desfavoráveis.
A Emenda Constitucional nº 109, em suma, atua para fazer cumprir dois princípios basilares da política fiscal: o teto de gastos e a regra de Ouro. O eixo central da emenda circunda em torno de uma alteração que prevê um gatilho fiscal quando os gastos primários atingirem 95% do total dedicado para a vigência daquela política orçamentária.
Ao atingir os 95%, diversas restrições são impostas, como o impedimento de realização de novos concursos públicos, a admissão ou contratação de pessoal, a criação de novos cargos, o aumento da remuneração de servidores públicos, entre outras.
Esse gatilho fiscal irá atuar no sentido de impedir o aumento de gastos obrigatórios por parte do governo, com o intuito de garantir a responsabilidade fiscal dos entes federativos.
Mas não é apenas isso que a Emenda passa a regular. A proposta recém-promulgada estabelece que, no prazo de 6 meses a partir de sua vigência, o presidente deverá propor ao congresso programa de contenção de gastos com incentivos e benefícios fiscais, prevendo uma redução anual de ao menos 10%, visando, no prazo de 8 anos, que esses gastos não mais extrapolem 2% do PIB.
Ainda, regula acerca do auxílio emergencial para o ano de 2021, partindo de uma reserva de R$ 44 bilhões que ficará de fora do orçamento anual, ou seja, além do teto de gastos. Esse valor deliberado foi o que permitiu as novas parcelas de R$ 175,00 a R$350,00 anunciadas pelo governo, não por coincidência, após a promulgação da emenda.
Determina ainda, em suas disposições transitórias, que a União fica autorizada, até 2023, a utilizar os superávits para o pagamento de dívida pública, valendo também aos Estados e Municípios. Além disso, as dívidas com precatórios passam a ter nova data limite, 31 de dezembro de 2029. O intuito dessas medidas é amparar os entes federativos que sofrerão consequências drásticas em decorrência da crise do COVID-19 e fornecer tempo hábil para a recuperação e consequente pagamento da dívida.
Apesar de aparentemente a PEC Emergencial trazer para o centro de discussão questões importantíssimas da política orçamentária nacional, ainda é uma proposta que remedia, mas não soluciona a questão tributária do país. Como veremos adiante, ela estanca a ferida do endividamento público, mas somente para que não haja um colapso imediato, sendo a longo prazo pouco relevante do ponto de vista econômico.
Os reais impactos da lei em estimativa de valores.
Como dito anteriormente, apesar de alterar pontos importantes, a emenda mostra-se insuficiente e muito aquém de uma mudança realmente impactante na política fiscal. A estimativa é de que em 10 anos o governo alcance uma economia de R$ 120 bilhões.
Entretanto, temos como certo dentro desse valor apenas R$ 20 bilhões, sendo muito improvável que se atinja a totalidade do previsto. Isso porque aproximadamente R$ 100 bilhões dependem da aprovação de uma proposta de redução de incentivos e benefícios fiscais a ser apresentada pelo presidente nos próximos 6 meses. Ainda, a proposta dependerá de nova aprovação do congresso e, ao que tudo indica, para atingir os objetivos a que se destina, deverá trazer pautas polêmicas e pouco populares para discussão e, dado o referencial histórico, suspeita-se que a proposta tenha pouca chance de ser aprovada passados 6 meses da euforia da promulgação da EC 109.
Dispõe o artigo 4º da EC 109 que “deverá o presidente da república apresentar um “plano de redução gradual” de incentivos e benefícios fiscais”. Essa proposta deverá prever uma redução de ao menos 10% desses incentivos anualmente de modo que o montante dos gastos dessa natureza, em 8 anos, não ultrapasse 2% do PIB.
Inicialmente, parece um projeto razoável, não fossem as exceções impostas que dificultam em muito a possibilidade de atingir tais alíquotas. A emenda impõe que projetos como o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e outras Áreas de Livre Comércio, produtos da cesta básica etc., não podem ter suas isenções fiscais diminuídas ou retiradas.
Atualmente, os gastos públicos com benefícios e incentivos fiscais somam uma importância estimativa de R$ 300 bilhões anuais, aproximadamente 4% do PIB. O problema é que as exceções previstas pela emenda abarcam cerca de 50% da totalidade destinada.
Partindo desse pressuposto, se hoje esses valores representam 4% do PIB, para que se atinja a marca de 2% que sugere a PEC, quase que a totalidade dos incentivos que não sejam os pertencentes ao rol de exceções deveriam ser reduzidos a zero.
Dentre os passíveis de redução, temos pautas caras à estabilidade econômica e proteção do povo brasileiro, como a isenção do imposto de renda, que custa R$ 32,1 bilhões anuais aos cofres públicos (cerca de 10% dos incentivos). Ou ainda os incentivos a medicamentos, que custam anualmente R$ 9,4 bilhões e beneficiam quase que toda a população.
No atual cenário, é divagante acreditarmos que retirar a isenção do imposto de renda e os incentivos sobre medicamentos seja uma possibilidade e que tal projeto seria aprovado pelo congresso nacional, ainda mais frente à iminente Eleição de 2022.
Esses números mostram-se ainda mais irrelevantes quando ressaltamos que, somente no tocante ao auxílio emergencial para o ano de 2021, os cofres públicos percebem um valor de R$ 44 bilhões não alçáveis pela política fiscal, duas vezes maior que a economia prevista para dez anos de contingência fiscal.
Para que produza, de fato, um resultado digno, a emenda depende essencialmente dessa implementação de políticas de redução de incentivos e benefícios fiscais. Caso não seja aprovada a proposta do presidente, a insignificância da emenda para a política fiscal brasileira torna-se ainda mais evidente.
A conclusão final é a de um projeto que foi aprovado às pressas, que teve o seu foco desviado para políticas imediatistas visando conter o colapso fiscal iminente, amparando o atual governo e privando-o das consequências de uma má administração, postergando a crise até onde seja possível. Trata-se de uma emenda que aperta e afrouxa, muito distante de gerar impacto efetivo à política orçamentária do país.
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