Requisitos do acordo bilateral entre Brasil e EUA no âmbito previdenciário
Por Daniela Matos Simão
Você, brasileiro e possível residente nos Estados Unidos, sabia que existe um acordo bilateral firmado entre o Brasil e EUA que regulamenta Acordo da Previdência Social de ambos os países, o qual permite que os sistemas se comuniquem?
Estou falando do acordo firmado por meio do Decreto nº 9.422/2018, cujas regras se aplicam às pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países, bem como àqueles que possuem direitos derivados dessas legislações, independente da sua nacionalidade.
Embasado no referido Decreto, todos brasileiros que tenham contribuído regularmente à Previdência Social Brasileira, com o devido cumprimento dos respectivos requisitos previdenciários, poderão solicitar o seu reconhecimento e benefícios nos Estados Unidos, do mesmo modo que os americanos passam a ter direitos equivalentes quando residindo no Brasil.
Um dos primeiros requisitos a ser analisado para a aplicabilidade deste acordo ao cidadão brasileiro se refere ao tipo de permanência do brasileiro nos EUA. Em sendo o cidadão, contratado por empresa no Brasil (empregado), transferido aos EUA por um período temporário, ele permanecerá submetido às regras brasileiras, como se continuasse aqui trabalhando.
Neste caso, deverá ser emitido um “Certificado de Deslocamento Temporário”, o qual terá a validade de 05 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 5º, §2º do Decreto 9.422/2018, com o intuito de evitar a bitributação.
Passado este período, as regras de Previdência a serem observadas, passam a ser a dos EUA. Com isso, é possível que o brasileiro que trabalhou fora do país utilize e junte os tempos de contribuição feitos ao INSS ou aos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) no Brasil, com os períodos contributivos de outros países, a fim de completar o tempo total de contribuição para a aposentadoria.
Por outro lado, em não se tratando de transferência de empregado ao Estado Americano, o brasileiro que já contribui para a Previdência Brasileira, poderá passar a contribuir para a Previdência dos EUA como “contribuinte facultativo”.
Assim, é possível que, ao se mudar para o país em questão, o brasileiro continue contribuindo para o INSS, na intenção de permanecer com o benefício garantido aqui.
O Acordo permite que exista a soma dos tempos de contribuição em cada país para a concessão das aposentadorias permitidas, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, sendo considerado somente o tempo de contribuição e não os valores recolhidos em cada sistema.
Ressalta-se que, para somar o tempo de contribuição de ambos os países, é necessário que o brasileiro que contribua com o regime de Previdência dos EUA tenha, ao menos, 18 meses de contribuição no sistema previdenciário norte-americano.
No entanto, esses benefícios concedidos aos Brasileiros nos EUA, limitam- se aos seguintes: a) aposentadoria por idade, b) pensão por morte e c) aposentadoria por invalidez, estando excluída a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
Registra-se, por fim, que a concessão de aposentadoria no Brasil não é excludente da concessão de aposentadoria nos EUA, sendo que o pagamento ocorrerá na moeda do respectivo país em que a aposentadoria foi concedida.
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