Nova portaria do Ministério do Trabalho sobre medidas sanitárias na pandemia

Por Alvaro Felix da Silva e Guilherme Neuenschwander Figueiredo

A portaria MTP/MS nº 17, publicada em 22 de março deste ano, trouxe alterações substanciais em relação à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

As novas regras apresentam uma maior flexibilização das medidas sanitárias previstas na portaria anterior, a de número 14, publicada em 20 de janeiro de 2022, mas ainda permanecem em vigência as regras sanitárias necessárias para a convivência dos trabalhadores (limpeza do ambiente, uso de máscara e álcool gel, distanciamento social), sobretudo a comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

Vejamos a seguir alguns pontos da antiga portaria que deixaram de existir, ou que foram redefinidos com a nova portaria:

PROTOCOLO INTERNO: Não é mais necessário que constem em protocolos internos a inclusão da promoção da vacinação a fim de evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19.

AFASTAMENTO: O novo texto excluiu a necessidade de afastamento de empregados contatantes próximos de casos suspeitos da Covid-19, mantendo-se o afastamento de contatantes de casos confirmados da doença.

CONTATANTES: Não é mais obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

POSTO MÉDICO: Foram retiradas da nova portaria todas as disposições acerca do dever da organização de encaminhar para o seu ambulatório médico os casos suspeitos, e como esta deveria proceder com o atendimento do empregado, a fim de que fosse feito a avaliação e o acompanhamento adequado.

SUPERFÍCIES: Foram retiradas da nova portaria as orientações para que, na medida do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas e corrimãos.

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO: Retirada a determinação para que as empresas intensifiquem a frequência dos procedimentos de limpeza e higienização de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas e cadeiras.

MÁSCARAS: Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido, inclusive para o grupo de risco, nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

DISTANCIAMENTO: As disposições acerca do distanciamento também foram bem relativizadas pela redação da nova portaria. Enquanto que na portaria anterior, as orientações eram expressas para que se evitassem contatos próximos como abraços, apertos de mão e conversas desnecessárias, e ainda aglomerações no ambiente de trabalho, na nova redação não há tais premissas.

Tais alterações presentes na nova portaria de nº17 demonstram que estamos caminhando para uma realidade onde a convivência com o covid-19 deixa de ser algo aterrorizante e de extremo alarde, para se tornar algo de caráter mais comum e cotidiano, introduzindo nas ações humanas rotineiras disposições que aos poucos vão se tornando cada vez mais naturais e normalizadas.

 

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